Receber a citação de uma execução bancária costuma gerar duas reações: pagar às pressas ou deixar o documento de lado. Nenhuma das duas ajuda. A execução tem prazos curtos e as primeiras escolhas influenciam as seguintes. Por isso, vale entender o que está em jogo antes de decidir.
Os dois prazos que mais importam
Em regra, o executado é citado para pagar a dívida em 3 dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Quem paga o valor integral nesse prazo tem os honorários advocatícios fixados no início reduzidos pela metade.
Em paralelo corre outro prazo, o dos embargos à execução, a defesa do executado, que em regra é de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 915). Os embargos não dependem de penhora (art. 914). Como a contagem exata varia conforme a forma da citação, anote a data em que ela ocorreu e confira com um advogado.
O que fazer logo no começo
- Guardar tudo: mandado ou comprovante de citação, petição inicial e documentos anexados. Anote a data do recebimento.
- Reunir os documentos do crédito: contrato ou cédula, aditivos, extratos, planilha de evolução da dívida e as comunicações trocadas com o banco.
- Conferir o valor cobrado: o título e o cálculo precisam ser analisados. Juros, encargos e tarifas costumam ser pontos de verificação.
- Mapear as outras dívidas e garantias: uma execução pode ter efeito sobre outros contratos, avalistas e bens oferecidos em garantia.
Parcelar a dívida na execução tem um custo processual
O art. 916 do CPC permite pedir, no prazo dos embargos, o pagamento em até seis parcelas mensais. Para isso, o executado reconhece o crédito e deposita 30% do valor da execução, com custas e honorários. O saldo é pago com correção monetária e juros.
O ponto de atenção é que essa opção implica renunciar aos embargos. Se houver discussão séria sobre o valor ou sobre o título, a escolha entre parcelar e se defender precisa ser feita com cuidado. Além disso, o atraso em uma parcela vence as demais antecipadamente e a execução segue, com multa sobre o que estiver em aberto. Essa possibilidade se aplica à execução de título extrajudicial, não ao cumprimento de sentença.
O que evitar
- Assinar nova confissão de dívida ou novo contrato com o banco sem analisar o custo total e as garantias exigidas.
- Transferir bens às pressas: movimentações feitas durante a execução podem ser questionadas pelo credor.
- Deixar o prazo correr sem uma estratégia definida, seja de defesa, seja de negociação.
Defesa e negociação não se excluem. Em muitos casos, é a análise do contrato e dos cálculos que dá à empresa ou ao produtor uma base mais clara para conversar com o banco.