Início / Artigos / Citado em execução bancária: o que fazer nos primeiros dias

Citado em execução bancária: o que fazer nos primeiros dias

Os prazos de uma execução bancária são curtos. O que conferir, em que ordem, e por que a primeira decisão pesa nas demais.

Execução bancária13 de outubro de 2026Santana e Souza Advogados

Receber a citação de uma execução bancária costuma gerar duas reações: pagar às pressas ou deixar o documento de lado. Nenhuma das duas ajuda. A execução tem prazos curtos e as primeiras escolhas influenciam as seguintes. Por isso, vale entender o que está em jogo antes de decidir.

Os dois prazos que mais importam

Em regra, o executado é citado para pagar a dívida em 3 dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Quem paga o valor integral nesse prazo tem os honorários advocatícios fixados no início reduzidos pela metade.

Em paralelo corre outro prazo, o dos embargos à execução, a defesa do executado, que em regra é de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 915). Os embargos não dependem de penhora (art. 914). Como a contagem exata varia conforme a forma da citação, anote a data em que ela ocorreu e confira com um advogado.

O que fazer logo no começo

  • Guardar tudo: mandado ou comprovante de citação, petição inicial e documentos anexados. Anote a data do recebimento.
  • Reunir os documentos do crédito: contrato ou cédula, aditivos, extratos, planilha de evolução da dívida e as comunicações trocadas com o banco.
  • Conferir o valor cobrado: o título e o cálculo precisam ser analisados. Juros, encargos e tarifas costumam ser pontos de verificação.
  • Mapear as outras dívidas e garantias: uma execução pode ter efeito sobre outros contratos, avalistas e bens oferecidos em garantia.

Parcelar a dívida na execução tem um custo processual

O art. 916 do CPC permite pedir, no prazo dos embargos, o pagamento em até seis parcelas mensais. Para isso, o executado reconhece o crédito e deposita 30% do valor da execução, com custas e honorários. O saldo é pago com correção monetária e juros.

O ponto de atenção é que essa opção implica renunciar aos embargos. Se houver discussão séria sobre o valor ou sobre o título, a escolha entre parcelar e se defender precisa ser feita com cuidado. Além disso, o atraso em uma parcela vence as demais antecipadamente e a execução segue, com multa sobre o que estiver em aberto. Essa possibilidade se aplica à execução de título extrajudicial, não ao cumprimento de sentença.

O que evitar

  • Assinar nova confissão de dívida ou novo contrato com o banco sem analisar o custo total e as garantias exigidas.
  • Transferir bens às pressas: movimentações feitas durante a execução podem ser questionadas pelo credor.
  • Deixar o prazo correr sem uma estratégia definida, seja de defesa, seja de negociação.

Defesa e negociação não se excluem. Em muitos casos, é a análise do contrato e dos cálculos que dá à empresa ou ao produtor uma base mais clara para conversar com o banco.

Fontes para conferência (consultadas em outubro de 2026)

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise técnica e este texto não substitui a orientação de um advogado sobre a situação concreta.

WhatsApp Solicite uma análise